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02 de novembro de 20223 min de leitura

Síndico profissional na Vila Santa Catarina: locação por temporada e Airbnb no condomínio

A Vila Santa Catarina, na zona sul entre Jabaquara e Santo Amaro, tem prédios residenciais que — como em toda a cidade — começaram a conviver com um fenômeno que divide assembleias: apartamentos anunciados em plataformas de hospedagem por temporada.

O que já está decidido e o que cabe ao prédio

O STJ firmou entendimento de que o condomínio residencial pode restringir a hospedagem de curtíssima duração tipo Airbnb quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial — por se aproximar de atividade de hospedagem, estranha à destinação. Ou seja: a chave está na convenção. Prédios que desejam vedar ou regrar precisam verificar (e se necessário atualizar, com o quórum legal) o texto da convenção.

Para quem opta por permitir com regras: cadastro prévio de ocupantes, limite de hóspedes por unidade, responsabilidade do proprietário por danos e conduta, regras de acesso e uso de lazer. O que não funciona é o vácuo: sem regra, cada check-in vira conflito na portaria.

O erro que mais vejo

Tentar proibir por circular do síndico ou decisão de assembleia simples quando a convenção é omissa e o quórum não foi observado. A vedação cai — e o condomínio ainda arca com o desgaste judicial.

Como um síndico profissional conduz

Diagnóstico do texto da convenção, deliberação com o quórum correto sobre o modelo do prédio (vedar ou regrar) e implantação operacional na portaria. Tema novo se resolve com norma sólida — não com queda de braço.


Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com

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