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08 de novembro de 20223 min de leitura

Síndico profissional na Vila Gumercindo: ata de assembleia que protege as decisões

A Vila Gumercindo, na região da Saúde, tem prédios residenciais participativos, de assembleias concorridas — e um documento decide se tudo o que foi votado vale alguma coisa depois: a ata.

A ata é a decisão; o resto é memória

Juridicamente, o que não está na ata não aconteceu. Uma ata robusta registra: edital e forma de convocação, lista de presença com quórum apurado, cada item de pauta com a deliberação exata e o resultado numérico da votação, valores aprovados por extenso quando relevantes e a assinatura de quem a lei e a convenção exigem. Registrada (quando aplicável) e comunicada a todos os condôminos — inclusive ausentes, que são alcançados pelas decisões.

Os vícios que derrubam deliberações em juízo se repetem: decisão relevante tomada em "assuntos gerais" sem constar do edital, quórum não demonstrado, redação genérica ("aprovadas as contas") sem identificar o quê e por quanto, e ata que ninguém recebeu.

O erro que mais vejo

Ata redigida dias depois, de memória, resumida em cinco linhas. Quando o morador contesta o rateio na Justiça, a defesa do condomínio depende de um documento que não descreve nem o que foi votado.

Como um síndico profissional conduz

Pauta específica no edital, secretaria de assembleia preparada, ata detalhada lavrada com técnica, registro e distribuição a todos com protocolo. Assembleia dá o poder de decidir; a ata é o que faz a decisão valer.


Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com

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