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17 de março de 20233 min de leitura

Síndico profissional em São Mateus: prédio com comércio embaixo, regras e rateio

São Mateus é um polo comercial da Zona Leste — e nas avenidas do bairro é comum o prédio misto: lojas no térreo, apartamentos em cima. Esse formato traz uma questão que quase nenhuma convenção trata direito: como lojas e apartamentos dividem o condomínio?

Rateio misto: cada um paga pelo que usa

Loja não usa elevador, mas usa fachada e calçada; apartamento não gera carga e descarga, mas usa lazer e portaria. A boa técnica é a convenção prever frações e critérios distintos para despesas de uso comum e despesas exclusivas de cada grupo — e onde a convenção é omissa, a assembleia precisa aprovar critério claro, ou o conflito é permanente.

Além do dinheiro, há a convivência: horário de carga e descarga, lixo comercial separado do residencial, barulho de equipamento (exaustores, câmaras frias) e uso da fachada para letreiros. Tudo isso precisa estar em regimento, com regra objetiva e sanção definida.

O erro que mais vejo

Tratar a loja como "apartamento que paga igual": o lojista se sente lesado nas despesas que não usa, os moradores se sentem invadidos pela operação comercial, e a assembleia vira campo de batalha entre dois grupos.

Como um síndico profissional conduz

Mapeio despesas por natureza, proponho critério de rateio técnico para aprovação em assembleia e estabeleço regimento específico para operação comercial. Prédio misto bem regrado convive bem — e as lojas passam de problema a parceiras do condomínio.


Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com

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