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15 de março de 20253 min de leitura

LGPD em Condomínios: O Que o Síndico Precisa Saber

A Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica a condomínios, e muitos síndicos ainda não sabem quais cuidados práticos ela exige.

Sinais de que esse problema existe no seu condomínio

  • Condomínio coleta dados de moradores, visitantes e prestadores sem política formal de tratamento
  • Não há clareza sobre quanto tempo os dados devem ser mantidos
  • Compartilhamento de dados com terceiros (administradora, seguradora) acontece sem formalização adequada

Riscos de deixar isso sem solução

  • Falta de política formal expõe o condomínio a questionamento sobre tratamento inadequado de dados
  • Retenção de dados sem prazo definido pode configurar armazenamento excessivo e desnecessário
  • Compartilhamento sem formalização adequada pode gerar responsabilidade em caso de uso indevido por terceiros

Como resolver na prática

  1. Elabore política simples e clara de tratamento de dados pessoais no condomínio
  2. Defina prazos de retenção adequados para cada tipo de dado coletado
  3. Formalize, por contrato, o compartilhamento de dados com administradora e demais prestadores

O que diz a lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais realizado no Brasil, o que inclui a atuação de condomínios — sejam eles formalmente pessoa jurídica ou não — em relação a dados de moradores, visitantes, prestadores e funcionários.

Por que isso exige gestão profissional

Reviso a situação de LGPD como parte do diagnóstico inicial em cada condomínio — é um tema que exige atenção jurídica prática, não apenas boa intenção.

Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio

Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.


Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.

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