LGPD em Condomínios: O Que o Síndico Precisa Saber
A Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica a condomínios, e muitos síndicos ainda não sabem quais cuidados práticos ela exige.
Sinais de que esse problema existe no seu condomínio
- Condomínio coleta dados de moradores, visitantes e prestadores sem política formal de tratamento
- Não há clareza sobre quanto tempo os dados devem ser mantidos
- Compartilhamento de dados com terceiros (administradora, seguradora) acontece sem formalização adequada
Riscos de deixar isso sem solução
- Falta de política formal expõe o condomínio a questionamento sobre tratamento inadequado de dados
- Retenção de dados sem prazo definido pode configurar armazenamento excessivo e desnecessário
- Compartilhamento sem formalização adequada pode gerar responsabilidade em caso de uso indevido por terceiros
Como resolver na prática
- Elabore política simples e clara de tratamento de dados pessoais no condomínio
- Defina prazos de retenção adequados para cada tipo de dado coletado
- Formalize, por contrato, o compartilhamento de dados com administradora e demais prestadores
O que diz a lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais realizado no Brasil, o que inclui a atuação de condomínios — sejam eles formalmente pessoa jurídica ou não — em relação a dados de moradores, visitantes, prestadores e funcionários.
Por que isso exige gestão profissional
Reviso a situação de LGPD como parte do diagnóstico inicial em cada condomínio — é um tema que exige atenção jurídica prática, não apenas boa intenção.
Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio
Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.
Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.
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