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24 de março de 20253 min de leitura

Inadimplência no Condomínio: Medidas Permitidas e Proibidas

Existe um limite legal claro entre cobrar de forma firme e cobrar de forma que exponha ou constranja o condômino inadimplente.

Sinais de que esse problema existe no seu condomínio

  • Nome de inadimplentes é exposto em mural ou grupo de WhatsApp do condomínio
  • Serviços essenciais (água, elevador) são cortados como forma de pressão
  • Cobrança é feita por terceiros sem autorização formal do condomínio

Riscos de deixar isso sem solução

  • Exposição pública de inadimplente pode gerar ação por dano moral contra o condomínio
  • Corte de serviço essencial é ilegal e pode gerar responsabilização severa
  • Cobrança irregular por terceiros pode comprometer juridicamente todo o processo de cobrança

Como resolver na prática

  1. Nunca exponha publicamente o nome de condôminos inadimplentes
  2. Restrinja-se às medidas legais permitidas: multa, juros, protesto e ação de cobrança judicial
  3. Formalize qualquer terceirização de cobrança com contrato e escopo claro

O que diz a lei

O Código Civil (art. 1.336, §1º) autoriza a cobrança de juros moratórios e multa de até 2% do débito em atraso. Já a restrição ou corte de serviços essenciais como forma de pressionar o pagamento não encontra amparo em lei e é, de forma consolidada, rejeitada pelos tribunais como medida abusiva — a cobrança deve seguir sempre as vias legais (cobrança administrativa, protesto, ação judicial), nunca a supressão de serviço essencial ao morador.

Por que isso exige gestão profissional

Conduzo a cobrança de inadimplência sempre dentro dos limites legais, protegendo o condomínio de qualquer risco de ação por prática indevida.

Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio

Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.


Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.

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