Inadimplência no Condomínio: Medidas Permitidas e Proibidas
Existe um limite legal claro entre cobrar de forma firme e cobrar de forma que exponha ou constranja o condômino inadimplente.
Sinais de que esse problema existe no seu condomínio
- Nome de inadimplentes é exposto em mural ou grupo de WhatsApp do condomínio
- Serviços essenciais (água, elevador) são cortados como forma de pressão
- Cobrança é feita por terceiros sem autorização formal do condomínio
Riscos de deixar isso sem solução
- Exposição pública de inadimplente pode gerar ação por dano moral contra o condomínio
- Corte de serviço essencial é ilegal e pode gerar responsabilização severa
- Cobrança irregular por terceiros pode comprometer juridicamente todo o processo de cobrança
Como resolver na prática
- Nunca exponha publicamente o nome de condôminos inadimplentes
- Restrinja-se às medidas legais permitidas: multa, juros, protesto e ação de cobrança judicial
- Formalize qualquer terceirização de cobrança com contrato e escopo claro
O que diz a lei
O Código Civil (art. 1.336, §1º) autoriza a cobrança de juros moratórios e multa de até 2% do débito em atraso. Já a restrição ou corte de serviços essenciais como forma de pressionar o pagamento não encontra amparo em lei e é, de forma consolidada, rejeitada pelos tribunais como medida abusiva — a cobrança deve seguir sempre as vias legais (cobrança administrativa, protesto, ação judicial), nunca a supressão de serviço essencial ao morador.
Por que isso exige gestão profissional
Conduzo a cobrança de inadimplência sempre dentro dos limites legais, protegendo o condomínio de qualquer risco de ação por prática indevida.
Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio
Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.
Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.
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