Dados de Moradores, Visitantes e Prestadores: Cuidados Necessários
Cada perfil de pessoa que interage com o condomínio tem um nível diferente de dado coletado, e isso exige cuidados proporcionalmente diferentes.
Sinais de que esse problema existe no seu condomínio
- Cadastro de visitantes coleta mais dados do que o estritamente necessário para o controle de acesso
- Dados de prestadores de serviço ficam arquivados sem prazo definido de descarte
- Acesso aos cadastros não é restrito a pessoas formalmente autorizadas
Riscos de deixar isso sem solução
- Coleta excessiva de dados aumenta desnecessariamente o risco em caso de vazamento
- Falta de prazo de descarte gera acúmulo de dados sem finalidade clara
- Acesso não restrito aumenta a chance de uso indevido ou vazamento acidental
Como resolver na prática
- Colete apenas os dados estritamente necessários para a finalidade de controle de acesso
- Estabeleça prazo definido de retenção e descarte para dados de prestadores
- Restrinja o acesso aos cadastros a pessoas formalmente autorizadas pela gestão
O que diz a lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece o princípio da minimização: só devem ser coletados os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida, com prazo definido de retenção.
Por que isso exige gestão profissional
Aplico o princípio de minimização de dados em cada processo do condomínio — coletar apenas o necessário reduz o risco para todos.
Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio
Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.
Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.
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