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29 de abril de 20253 min de leitura

Dados de Moradores, Visitantes e Prestadores: Cuidados Necessários

Cada perfil de pessoa que interage com o condomínio tem um nível diferente de dado coletado, e isso exige cuidados proporcionalmente diferentes.

Sinais de que esse problema existe no seu condomínio

  • Cadastro de visitantes coleta mais dados do que o estritamente necessário para o controle de acesso
  • Dados de prestadores de serviço ficam arquivados sem prazo definido de descarte
  • Acesso aos cadastros não é restrito a pessoas formalmente autorizadas

Riscos de deixar isso sem solução

  • Coleta excessiva de dados aumenta desnecessariamente o risco em caso de vazamento
  • Falta de prazo de descarte gera acúmulo de dados sem finalidade clara
  • Acesso não restrito aumenta a chance de uso indevido ou vazamento acidental

Como resolver na prática

  1. Colete apenas os dados estritamente necessários para a finalidade de controle de acesso
  2. Estabeleça prazo definido de retenção e descarte para dados de prestadores
  3. Restrinja o acesso aos cadastros a pessoas formalmente autorizadas pela gestão

O que diz a lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece o princípio da minimização: só devem ser coletados os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida, com prazo definido de retenção.

Por que isso exige gestão profissional

Aplico o princípio de minimização de dados em cada processo do condomínio — coletar apenas o necessário reduz o risco para todos.

Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio

Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.


Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.

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