Convenção e Regimento Interno: Diferença e Importância
Muitos moradores confundem convenção e regimento interno, mas são documentos com função e força jurídica diferentes.
Sinais de que esse problema existe no seu condomínio
- Moradores não sabem qual documento consultar para cada tipo de dúvida
- Regimento interno está desatualizado em relação à realidade atual do condomínio
- Convenção nunca foi revisada desde o registro inicial do condomínio
Riscos de deixar isso sem solução
- Confusão entre os documentos pode levar a decisões tomadas com base na norma errada
- Regimento desatualizado perde eficácia prática e gera insegurança na aplicação
- Convenção desatualizada pode não refletir mais a realidade das áreas comuns do prédio
Como resolver na prática
- Explique claramente a diferença: convenção trata da estrutura jurídica, regimento trata do dia a dia de convivência
- Revise periodicamente o regimento interno para adequá-lo à realidade atual
- Considere atualização da convenção quando houver mudança estrutural relevante no condomínio
O que diz a lei
A convenção do condomínio está prevista nos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, e sua alteração exige o voto de 2/3 dos condôminos, conforme o art. 1.351 (com redação dada pela Lei 14.405/2022). Já o regimento interno tem natureza mais operacional, e a lei não detalha uma forma específica e obrigatória para sua aprovação — em geral, é a própria convenção que define como o regimento deve ser aprovado ou alterado. Vale reforçar um princípio geral: sempre que a convenção do condomínio prevê regra própria sobre o tema e essa regra é aprovada pelos condôminos dentro do quórum e do rito que a própria convenção exige, essa decisão é soberana. A lei entra como regra supletiva — ou seja, vale principalmente quando a convenção é omissa sobre o assunto.
Por que isso exige gestão profissional
Parte do meu trabalho em cada condomínio é revisar esses documentos com os moradores, garantindo que reflitam a realidade e sejam efetivamente aplicáveis.
Solicite uma avaliação da gestão do seu condomínio
Se você reconheceu algum desses sinais no seu condomínio, o primeiro passo é uma avaliação honesta da situação atual — sem promessas fáceis, com diagnóstico real.
Sou Fernando Pereira, engenheiro e síndico profissional, reeleito por unanimidade onde atuo. Fale comigo no WhatsApp ou acesse fernandosindico.com.
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